domingo, 13 de abril de 2008

A ANVISA na Resolução nº 101/2001 define como Comunidades Terapêuticas

Serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substancias psicoativas (SPA), em regime de residência ou outros vínculos de um ou dois turnos, segundo modelo Psicossocial, são unidades que têm por função a oferta de um ambiente protegido, técnica e eticamente orientados, que forneça suporte e tratamento aos usuários abusivos e/ou dependentes de substâncias psicoativas, durante período estabelecido de acordo com o programa terapêutico adaptado às necessidades de cada caso. É um lugar cujo principal instrumento terapêutico é a convivência entre os pares. Oferece uma rede de ajuda no processo de recuperação das pessoas, resgatando a cidadania,buscando encontrar novas possibilidades de reabilitação física e psicológica, e de reinserção social”.


O “Glossário de Álcool e Drogas”, elaborado por um grupo de pesquisadores com o apoio da Organização Mundial de Saúde e agora editado pela SENAD, define Comunidade Terapêutica como: “Um ambiente estruturado no qual indivíduos com transtornos por uso de substância psicoativa residem para alcançar a reabilitação.Tais comunidades são em geral especificamente destinadas a pessoas dependentes de drogas; elas operam sob normas estritas, são dirigidas principalmente por pessoas que se recuperaram de uma dependência, e são em geral isoladas geograficamente. As Comunidades Terapêuticas são caracterizadas por uma combinação de “teste de realidade” (através da confrontação do problema relacionado ao uso de droga pelo individuo) e de apoio dos funcionários e de co-residentes para a recuperação. Elas têm uma linha muito similar à dos grupos de ajuda mútua tais como Narcóticos Anônimos”.


Fonte: http://www.febract.org.br/conceito.htm


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Oleh

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